JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
19/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/04/2016, p. 19/04/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO LICITATÓRIO. REVOGAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que não foram assegurados o contraditório e a ampla defesa no curso do procedimento licitatório, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 340.047/SE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
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