JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. REVOGAÇÃO E ABERTURA DE NOVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 468 E 469 DO CPC. PRETENSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. No caso, o acórdão a quo consignou que o mandado de segurança visa o cumprimento da ordem concedida em outro mandamus (MS n. 1185/2008), que determinara o prosseguimento de procedimento licitatório que havia sido revogado; ponderou que a revogação da licitação anterior afrontaria, assim, decisão judicial; e decidiu que, "em razão de decisão expressa desta Corte, o citado edital é ineficaz, isto é, não está apto a produzir efeitos" (fl. 269). 2. No contexto que se observa, a aferição de violação dos artigos 468 e 469 do CPC necessitaria do reexame dos documentos juntados aos autos, o que não é adequado em sede de recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 47.973/AP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/04/2016

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO LICITATÓRIO. REVOGAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que não foram assegurados o contraditório e a ampla defesa no curso do procedimento licitatório, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, pro…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/09/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO PREVISTO EM EDITAL DE LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O WRIT FORA IMPETRADO APÓS O ESCOAMENTO DO PRAZO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese em exame, o Tribunal a quo consignou que "deveria o agravante ter interposto recurso administrativo com efeito suspensivo independentemente de caução, contra o ato d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/03/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXAME. SÚMULA 5/STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido decidiu a lide com base no exame de cláusulas editalícias do certame licitatório, tornando-se inviável a análise da questão no âmbito do recurso especial, em face do impedimento contido da Súmula 5/STJ. 2. Para verificar a adequação da via eleita, à luz do art. 1º…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/03/2016

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. CLÁUSULA EDITALÍCIA. ACÓRDÃO QUE, APÓS EXAME DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS E DO CONJUNTO PROBATÓRIO, CONCLUIU PELA OFENSA À COMPETITIVIDADE DO CERTAME. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Segundo consignado no acórdão recorrido, após exame das cláusulas editalícias e do conjunto probatório dos autos, o item 4.9.1 do edital do processo licitatório d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/04/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. CONHECIMENTO DE OFÍCIO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELO TRIBUNAL DE SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E DE REFORMATIO IN PEJUS. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 458, II, e 535 do CPC, quando o acórdão recorrido decide, de forma fundamentada e clara, todas as questões necessárias ao desate da lide.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.