- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. REVOGAÇÃO E ABERTURA DE NOVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 468 E 469 DO CPC. PRETENSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. No caso, o acórdão a quo consignou que o mandado de segurança visa o cumprimento da ordem concedida em outro mandamus (MS n. 1185/2008), que determinara o prosseguimento de procedimento licitatório que havia sido revogado; ponderou que a revogação da licitação anterior afrontaria, assim, decisão judicial; e decidiu que, "em razão de decisão expressa desta Corte, o citado edital é ineficaz, isto é, não está apto a produzir efeitos" (fl. 269). 2. No contexto que se observa, a aferição de violação dos artigos 468 e 469 do CPC necessitaria do reexame dos documentos juntados aos autos, o que não é adequado em sede de recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 47.973/AP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.