- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 15/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/04/2016, p. 15/04/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEIS ESTADUAIS N. 13.647/200 E N. 16.645/2007. PROMOÇÃO VERTICAL INDEPENDENTE DE EXISTÊNCIA DE VAGA. IMPOSSIBILIDADE. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Servidor público do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais alega ter direito líquido e certo à promoção vertical, independentemente de existência ou não de vaga, ao argumento de que mera resolução do Tribunal de origem não teria o condão de estabelecer novos requisitos à promoção, já que não se trata de lei em sentido formal. 2. "A promoção vertical na carreira dos servidores públicos da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas deve atender as exigências legais e as estabelecidas em resolução daquele Tribunal, eis que, além de não ter havido a revogação da Lei nº 13.647/2000 pela Lei nº 16.645/2007 - mantendo-se a condicionante de existência de vaga para a promoção vindicada, devem ser obedecidas as regras da Lei Complementar federal nº 101/2000 (especificamente com relação à despesa com pessoal contida na Seção II, a qual dispõe exaustivamente quanto à necessidade de a Administração - aqui incluídos Tribunais de Justiça em suas funções atípicas administrativas, como na regulamentação do regime de seus servidores - limites de gastos com relação a suas receitas)" (AgRg no RMS 47.537/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28/9/2015). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 46.556/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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