- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/04/2016
- Data de publicação
- 15/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 13/04/2016, p. 15/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ n. 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 29.528/AP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 13/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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