- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/04/2016
- Data de publicação
- 15/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 13/04/2016, p. 15/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 6º da Resolução STJ nº 12/2009. 2. Não há como dar seguimento a reclamação ajuizada com base na referida Resolução, quando a matéria suscitada - necessidade de suspensão do andamento da ação individual, até que ocorra o julgamento da ação coletiva geradora de processos envolvendo grande número de interessados - não foi sequer objeto de debate e decisão na origem, tratar-se de questão de natureza eminentemente processual e a parte não realizou o confronto analítico das situações divergentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 30.051/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 13/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.