- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/04/2016
- Data de publicação
- 30/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 13/04/2016, p. 30/06/2016
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CADASTRO DE RESERVA. SURGIMENTO DE VAGAS. CONVOLAÇÃO DE EXPECTATIVA EM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO MPOG. PRETENSÃO MANDAMENTAL. RESERVA DE VAGAS. NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATO ILEGAL COMETIDO POR MINISTRO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PARA O EVENTUAL DESFAZIMENTO DA ILEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. 1. Se os impetrantes não pleiteiam em absoluto a inquinação de qualquer ato atribuível a Ministro de Estado, isto denota que a presença deste no polo passivo da demanda mandamental justifica-se tão-somente a perpassar a competência jurisdicional correta para o processamento da ação. 2. No caso em análise, o Senhor Ministro de Estado do Planejamento não tem competência para prover os cargos de autarquia federal. Dessa forma, não há falar em legitimidade "ad causam" para o desfazimento de alguma suposta ilegalidade concernente a isso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 22.103/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 13/4/2016, DJe de 30/6/2016.)
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