- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/06/2016
- Data de publicação
- 14/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 08/06/2016, p. 14/06/2016
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. CANDIDATOS APROVADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Tratando-se de nomeação ao cargo de Analista do Banco Central do Brasil, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça concluiu que o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão não possui legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança por se cuidar de ato que não se enquadra dentre suas atribuições. Precedentes: AgRg no MS 22.088/DF, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 15/12/2015; AgRg no MS 22.097/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/11/2015. 2. Afastada a legitimidade passiva do Ministro de Estado indicado, remanesce no polo passivo autoridade estranha ao elenco previsto no art. 105, I, b, da Constituição da República, devendo-se reconhecer a incompetência do STJ para apreciar a lide, com a remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 22.109/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe de 14/6/2016.)
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