- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 28/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. OPERAÇÃO SUÇUARANA. PRISÃO PREVENTIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. SÚMULA 235/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. As hipóteses de conexão são taxativas e de interpretação restritiva, não verificando-se em caso de tráfico interno isolado e posterior persecução por organização criminosa transnacional de tráfico de drogas. 2. A diversidade de agentes, do período de tempo das condutas, a ausência de liame finalístico, probatório ou de único grupo criminoso com vontades reunidas para a prática de todos os crimes, impede reconhecer a existência legal da conexão. 3. Prolatada sentença em um dos feitos, resta minorada a discussão sobre a conexão - Súm. 235/STJ. 4. Impõe-se a manutenção da prisão preventiva quando verificada a regularidade da competência do juízo que fixou a medida, bem como quando não impugnada a validade dos fundamentos da decisão constritiva. 5. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 63.762/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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