- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08/03/2016, p. 11/03/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO VERIFICAÇÃO. "OPERAÇÃO MILANO". TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. CRIMES CORRELATOS. NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÃO CONJUNTA. 2. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ELEMENTOS DOS AUTOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 3. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. A competência encontra-se firmada em decorrência de operação da Polícia Federal, denominada "Milano", para desarticular associação criminosa especializada no tráfico internacional de entorpecentes, à qual se imputava comércio ilegal de drogas em Santana do Livramento, Quaraí, Uruguaiana e Rosário do Sul. No decorrer das investigações, verificou-se o envolvimento de outras pessoas bem como a prática de outros crimes, a denotar a existência de sólida organização criminosa, a demandar investigação e julgamento conjunto. 2. A prisão cautelar encontra-se devidamente motivada com base em elementos concretos dos autos. Com efeito, trata-se de organização criminosa voltada à prática do crime de tráfico de entorpecentes e demais crimes correlatos, cuja mecânica delitiva se revela violenta, a justificar a segregação dos recorrentes para manutenção da ordem pública. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 40.968/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 11/3/2016.)
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