- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 28/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se conhece do recurso em habeas corpus quando a deficiência na instrução obstaculiza a análise de eventual supressão de instância, como quando, pendente o julgamento da apelação do paciente, não é acostado aos autos cópia desse recurso, inviabilizando a verificação dos pontos lá devolvidos. 2. Não há ilegalidade no decreto prisional quando integra a decisão de prisão fundamento concreto, explicitado na violência praticada contra a vítima, consistente em uma "coronhada". 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (RHC n. 66.477/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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