- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. REGIME PRISIONAL FECHADO. APELO CRIMINAL PENDENTE DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consistente na fuga do distrito da culpa. não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Havendo recurso de apelação pendente de julgamento na Corte de origem, então, é inviável, em sede deste writ, a análise do regime prisional estabelecido em sentença, sob pena de indevida supressão de instância. Ademais, o momento mais oportuno para discutir-se a dosimetria da pena é no apelo criminal, quando se devolve a matéria ao Judiciário. 3.. Habeas corpus denegado. (HC n. 401.104/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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