JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
28/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE VÁRIAS TENTATIVAS PARA LOCALIZAR O RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Cabível a citação por edital, depois de realizadas várias tentativas para localização do recorrente. 2. A posterior intimação pessoal do recorrente, antes de realizada a audiência de instrução e julgamento, não acarreta prejuízos, pois assegurado o contraditório e a ampla defesa. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 68.230/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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