- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2012
- Data de publicação
- 18/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11/09/2012, p. 18/09/2012
HABEAS CORPUS. ART. 34, III, DA LEI N.º 9.605/98. CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGADO NÃO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR OS RECORRENTES. DILIGÊNCIAS NOS ENDEREÇOS INDICADOS COMO SUAS RESIDÊNCIAS. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO A QUE SE ENGA PROVIMENTO. 1. Os mandados citatórios foram direcionados para os endereços que os recorrentes indicaram como residência, tendo os oficiais de justiça consignado que deixaram de cumprir o ato em razão da sua não localização. 2. É inequívoco que o Juízo de origem diligenciou no sentido de tentar encontrar os recorrentes, não se podendo afirmar que foram citados pela forma ficta sem que esgotados todos os meios de localizá-los, motivo pelo qual não se pode vislumbrar a nulidade da citação por edital, que foi implementada de acordo com os requisitos legais. Precedentes. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 33.484/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 18/9/2012.)
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