- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 09/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/05/2014, p. 09/06/2014
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CITAÇÃO POR EDITAL. MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. NÃO ESGOTAMENTO. ILEGALIDADE PATENTE. ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. O devido processo legal instrumentaliza-se, em larga medida, pelo contraditório e pela ampla defesa, o que somente é possível com o esgotamento dos meios disponíveis para a localização do réu, antes de se ordenar a citação por edital. 2. In casu, a convocação editalícia foi determinada sem se observar que havia a indicação nos autos do processo acerca do verdadeiro endereço do réu, o que causou prejuízo ao contraditório. 3. Recurso provido para anular o processo penal desde a citação. (RHC n. 34.727/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 9/6/2014.)
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