JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
28/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA INCLUSÃO DO RECURSO EM PAUTA E DO RESPECTIVO ACÓRDÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PARECER ACOLHIDO. 1. A intimação do defensor constituído é feita, em regra, pela imprensa oficial (art. 370, § 1º, do CPP). 2. A falta de intimação do defensor constituído pelo acusado da data do julgamento da apelação gera nulidade do processo, tendo em vista que a ausência de publicidade do ato viola o princípio da ampla defesa. Inteligência da Súmula 431/STF. Precedentes. 3. Ordem concedida. (HC n. 348.348/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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