- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 31/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/08/2017, p. 31/08/2017
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO MINISTERIAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES. 1. A ausência de intimação pessoal do defensor nomeado sobre a data do julgamento de recurso interposto, seja por ele ou pela parte contrária, quando alegada em tempo hábil, como no caso dos autos, acarreta a nulidade do processo nos termos dos arts. 370, § 4º, do Código de Processo Penal e 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950. 2. Ordem concedida para declarar, desde já, a nulidade absoluta do acórdão proferido nos autos da Apelação n. 0062300-33.2009.8.26.0050, desconstituindo o trânsito em julgado do feito, a fim de que o referido recurso seja novamente julgado, agora com a prévia intimação pessoal do defensor dativo da data da sessão de julgamento, devendo ser suspensa, ainda, a execução da pena imposta ao paciente nesse feito. (HC n. 275.418/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 31/8/2017.)
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