JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
27/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/10/2017, p. 27/10/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CIÊNCIA DA EQUIVOCADA REINCLUSÃO DO RECURSO NA PAUTA DO DIA 11.7.2017. AUSÊNCIA DOS DEFENSORES CONSTITUÍDOS NO JULGAMENTO DO DIA 4.7.2017. PREJUÍZO À AMPLA DEFESA. NULIDADE DO JULGAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos do enunciado sumular 431/STF, "é nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus". 2. In casu, a defesa, em 3.7.2017, teve ciência da equivocada reinclusão do recurso na pauta do dia 11.7.2017; assim, acreditando ter sido adiado o julgamento, deixou de sustentar oralmente no dia 4.7.2011. 3. Evidenciado o prejuízo à ampla defesa, urge reconhecer a nulidade do julgamento do recurso de apelação. 4. Ordem concedida para anular o julgamento da Apelação Criminal n.º 1.0193.15.000683-4/001, determinando que outro seja realizado, com a prévia intimação dos defensores constituídos pelos pacientes. (HC n. 407.107/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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