- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 16/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/02/2016, p. 16/02/2016
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APLICAÇÃO DO ART. 115 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE COMPLETOU 70 ANOS APÓS A PRIMEIRA DECISÃO CONDENATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado está devidamente fundamentado, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. 2. A Terceira Seção desta Corte Superior estabeleceu que não incide a redução do prazo prescricional previsto no art. 115 do Código Penal quando o réu completa 70 anos de idade após a data da primeira decisão condenatória. Precedentes. 3. Na hipótese, o embargante completou 70 anos de idade em 20/12/2011, data posterior à primeira decisão condenatória (sentença do Tribunal do Júri), ocorrida no dia 12/8/2010. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 122.969/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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