JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
29/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/04/2016, p. 29/04/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. PROGRAMA TELEVISIVO. INEXISTÊNCIA DE PLÁGIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128, 165, 458, II, E 535, I E II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO ART. 515 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. NÃO ADSTRIÇÃO DO JUIZ ÀS SUAS CONCLUSÕES. VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos artigos 128, 165, 458, II, e 535, I e II, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de justiça, "havendo impugnação específica dos fundamentos que motivaram a sentença, contendo a apelação os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, ficam preenchidos os requisitos previstos no art. 514 do CPC" (AgRg no AREsp 694.714/AM, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe de 06/11/2015) 3. O juiz não está adstrito a nenhum laudo pericial, podendo, inclusive, formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que dê a devida fundamentação, a teor do disposto no art. 436 do Código de Processo Civil. 4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a violação genérica de lei federal não enseja a abertura da via especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284 do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 851.533/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 29/4/2016.)
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