- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. OBRA LITERÁRIA. PLÁGIO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IDEIA E ELEMENTOS GENÉRICOS. ELEMENTOS NÃO PROTEGIDOS. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. O recurso especial inadmitido impugna acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Rever o entendimento do acórdão impugnado quanto à inexistência de plágio, mediante o afastamento da conclusão pericial de que as obras possuem simples coincidências genéricas, por certo, implicaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento incompatível com o recurso especial, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o objeto de proteção do direito autoral é a criação ou a obra intelectual e não a ideia em si mesma. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.078.505/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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