- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 28/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ATA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Qualquer irregularidade ocorrida em sessão plenária deve ser registrada na ata de julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de preclusão. 2. Todas as nulidades, sejam elas relativas ou absolutas, demandam a demonstração do efetivo prejuízo para que possam ser declaradas. 3. A inclusão de nome de pessoa, como se jurado fosse, não interferiu no julgamento porque a ele nenhum voto foi atribuído. 4. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 713.197/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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