- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 26/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 26/04/2016
TRIBUTÁRIO. CPMF. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS RELATIVOS À TOTALIDADE DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR. LC 109/2001. INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS. INCIDÊNCIA. A teor do art. 1º, parágrafo único, e 2º, da Lei 9.311/96, o fato gerador da CPMF é a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos financeiros de forma voluntária, o que ocorreu no caso concreto, consoante dispostos na Corte de origem ao afirmar que "se verifica a ocorrência da hipótese tributária, pois, na transação levada a efeito, observa-se a transferência dos recursos da FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL para a VISÃO PREV SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR". Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 842.822/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 26/4/2016.)
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