JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
16/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 05/05/2016, p. 16/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. CPMF. INCIDÊNCIA. 1. Em havendo fato gerador da CPMF, nos termos do art. 2º, I, da Lei n. 9.311/96, descabe o pleito de não incidência tributária. 2. Precedentes: Segunda Turma (REsp 1.237.340/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 25/5/2012; REsp 1.284.380/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 17/4/2012); Primeira Turma (AgRg no REsp 1.447.334/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 14/5/2015; REsp 1.360.665/PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 6/6/2014). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.276.036/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 16/5/2016.)
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