- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 16/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 05/05/2016, p. 16/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. CPMF. INCIDÊNCIA. 1. Em havendo fato gerador da CPMF, nos termos do art. 2º, I, da Lei n. 9.311/96, descabe o pleito de não incidência tributária. 2. Precedentes: Segunda Turma (REsp 1.237.340/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 25/5/2012; REsp 1.284.380/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 17/4/2012); Primeira Turma (AgRg no REsp 1.447.334/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 14/5/2015; REsp 1.360.665/PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 6/6/2014). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.276.036/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 16/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.