- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 26/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/04/2016, p. 26/04/2016
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TÉCNICO AGRÍCOLA. EMPRESA QUE COMERCIALIZA E ARMAZENA AGROTÓXICOS. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ, na sessão de 09.03.2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado Administrativo n. 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o CPC/73. 2. As razões de recurso especial não impugnaram fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, a ressalva contida no art. 6º do Decreto 90.922/85 impede a atuação do técnico agrícola como responsável técnico na comercialização e armazenagem de produtos agrotóxicos, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 3. A introdução de argumento novo, que não foi ventilado no recurso especial, configura inovação recursal, cuja análise é incabível no presente recurso em razão da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.539.782/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 26/4/2016.)
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