- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/05/2016, p. 10/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TÉCNICO AGRÍCOLA. PRESCRIÇÃO DE RECEITUÁRIO AGRONÔMICO. POSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. De acordo com o entendimento sedimentado na jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, os técnicos agrícolas possuem habilitação legal para prescrever receituário agronômico, inclusive produtos agrotóxicos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 636.299/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 10/6/2016.)
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