JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
09/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/04/2016, p. 09/05/2016

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. Não há como trancar a ação penal por falta de justa causa se está claro que existem elementos no caso a indicar que o recorrente deu razão à investigação policial de sete das nove pessoas por ele arroladas, aberta para verificar se teriam cometido os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência e quebra de sigilo funcional. 2. É inviável concluir pela atipicidade da conduta se a peça acusatória apontou elemento concreto a demonstrar que o recorrente tinha ciência da inocência das vítimas. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 69.221/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 9/5/2016.)
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