- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 13/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/04/2016, p. 13/05/2016
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. ADMINISTRATIVO. FERROVIÁRIO. EXTINTA RFFSA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O plenário do STJ, na sessão de 09.03.2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (enunciado Administrativo n. 2/STJ. Logo, no caso, aplica-se o CPC/73 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca do cumprimento das exigências necessárias para a obtenção da complementação da aposentadoria, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.574.016/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 13/5/2016.)
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