JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
11/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/04/2017, p. 11/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TERMO DE OPÇÃO FIRMADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A análise da controvérsia esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, pois o Tribunal de origem, com base na apreciação de fatos e provas dos autos, concluiu que o recorrente firmou termo de opção em que expressamente declarou estar de acordo em receber a complementação de aposentadoria tendo como referência a tabela salarial da RFFSA, conforme consta da ementa do julgado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.572.436/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 11/4/2017.)
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