JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
12/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/04/2016, p. 12/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" - Enunciado 2. 2. Os embargos de declaração, nos termos do art. 535 do CPC/1973, têm ensejo quando há obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material. 3. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 4. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 241.160/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 12/5/2016.)
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