- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/04/2016, p. 12/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" - Enunciado 2. 2. Os embargos de declaração, nos termos do art. 535 do CPC/1973, têm ensejo quando há obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material. 3. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 4. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 241.160/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 12/5/2016.)
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