- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/04/2016, p. 12/05/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da nulidade do processo administrativo em apreço, devido à ocorrência do cerceamento do direito de defesa do ora recorrido, em virtude da ausência do contraditório e da ampla defesa, demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 810.395/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 12/5/2016.)
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