Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA CDA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos afirmou: "há que se declarar a nulidade do lançamento fiscal". Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que não se admite no apelo nobre, a teor do verbete n. 7 das Súmulas do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no ARE…