JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
26/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/04/2018, p. 26/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos afirmou: "Nos autos não há documento que ateste a efetiva notificação do executado para oferecer sua defesa". 2. Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que não se admite no apelo nobre, a teor do verbete n. 7 das Súmulas do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.686.444/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 26/4/2018.)
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