JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
07/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 07/03/2018

Ementa

RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem entendeu que da forma como foi redigido o edital, não era possível à executada tomar conhecimento da decisão administrativa e do prazo recursal que lhe era cabível, havendo cerceamento de defesa. Assim, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.674.693/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 7/3/2018.)
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