JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
11/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/04/2016, p. 11/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IBAMA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA EFICIÊNCIA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF. SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL EFETUADA EM TEMPO HÁBIL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A argumentação do recurso especial não atacou o fundamento autônomo do acórdão recorrido de aplicação dos princípios da razoabilidade e da eficiência ao caso em apreço. Incide, no ponto, a Súmula n. 283 do STF. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem de que o particular solicitou, junto ao órgão competente, a renovação da licença ambiental em tempo hábil, antes do prazo de encerramento da licença anteriormente em vigor, demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgRg no AREsp n. 482.973/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 11/5/2016.)
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