JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2021
Data de publicação
30/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/06/2021, p. 30/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. MODALIDADE. PLANO DE EXPANSÃO (PEX). AÇÕES. EMISSÃO. SÚMULA Nº 371/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira firmado no regime de Plano de Expansão (PEX) deve ter como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (Súmula nº 371/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.769.241/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 30/6/2021.)
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