- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 17/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/06/2019, p. 17/06/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO DA PLANTA TELEFÔNICA. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL. INAPLICABILIDADE. 1. É assente nesta Corte Superior o entendimento de que, nos contratos firmados na modalidade de Planta Comunitária (PCT), a integralização do capital não se dá em dinheiro, no momento do pagamento do preço, mas se dá apenas com a incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária, após construída e avaliada, momento que deve ser considerado para a finalidade de emissão das ações, sendo inaplicável a Súmula 371 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.777.480/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 17/6/2019.)
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