Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/09/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA À SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. 1. Critério de apuração do diferencial acionário a ser observado na fase de cumprimento de sentença. Consoante cediço nesta Corte, "a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 371/STJ, em fase de cumprimento de sentença, não configura ofensa à coisa julgada nas hipóteses em que não especificado…