- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 01/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/05/2017, p. 01/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO. VALOR. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização." Súmula 371 do STJ. 2. Inafastável, no caso em tela, a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável também aos recursos especiais interpostos pela alínea a do permissivo constitucional, segundo iterativa jurisprudência deste Tribunal. 3. A pretensão recursal enseja o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 4. Agravo desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.027.372/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 1/6/2017.)
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