- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 09/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/04/2016, p. 09/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Não há previsão legal para a interposição do recurso de apelação contra o acórdão que não conheceu de habeas corpus nesta Corte. A inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível na hipótese impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da constatação de erro grosseiro. Precedente. 2. As matérias trazidas na presente impetração foram devidamente enfrentadas, ficando afastada a existência de qualquer ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. O impetrante tenta submeter ao Superior Tribunal de Justiça matéria já analisada em sede de recurso especial e agravo em recurso especial, fato que impossibilita o conhecimento deste writ; vedado, ainda, o exame de fatos e provas, o que torna a via eleita imprópria. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 262.380/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 9/5/2016.)
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