JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
16/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/02/2017, p. 16/02/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não é a via adequada para atacar decisão colegiada denegatória de habeas corpus. Nos termos do art. 105, II, "a", da Constituição Federal, o acórdão deve ser impugnado por meio de recurso ordinário, de maneira que, em virtude do erro grosseiro constatado, nem sequer há como aplicar o princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental não provido. (AgInt no AREsp n. 973.872/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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