- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 02/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/04/2016, p. 02/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido com fundamento, por analogia, na Súmula 182 do STJ e no art. 544, § 4º, I, do CPC, porquanto o ora agravante não impugnou a fundamentação da Corte de origem quanto à incidência das Súmulas 83 e 518 do STJ. 2. Apesar dos argumentos contrários da parte agravante, está correta a decisão monocrática do Ministro Presidente, uma vez que o agravo em recurso especial não traz mesmo teses que infirmem a incidência das Súmulas 83 e 518 deste Tribunal. 3. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada. O rebatimento deve ser específico e suficientemente fundamentado. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 832.359/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 2/5/2016.)
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