JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
07/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/04/2016, p. 07/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. PERDA DE OBJETO. DECISÃO MANTIDA. 1. O julgamento do recurso especial, negando seguimento a ele e posterior ratificação dessa decisão pela Turma Julgadora impõe a extinção da medida cautelar ajuizada com a finalidade de atribuir efeito suspensivo a referido recurso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 25.318/PA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 7/6/2016.)
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