- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 20/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 20/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO NOBRE EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. 1. A inadmissão do recurso especial ao qual se pretendia a concessão de efeito suspensivo, aliada à posterior renúncia ao direito de recorrer manifestada pelo insurgente, revela a perda superveniente de objeto do agravo regimental e da própria medida cautelar. 2. Agravo regimental e medida cautelar prejudicados por perda de objeto. (AgRg na MC n. 3.118/TO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 20/11/2012.)
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