JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - PREJUDICIALIDADE - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - JULGAMENTO DO ARESP 728250/PE - INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, definitivamente apreciado o recurso especial cujo efeito suspensivo se buscou garantir, tem-se a superveniente perda do objeto da medida cautelar. Precedentes do STJ: AgRg na MC 12.786/AM, Terceira Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJ de 11.9.2008; AgRg na MC 18920/RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 30/10/2012; 2. Agravo regimental desprovido. (RCD na MC n. 25.131/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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