Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. PERDA DE OBJETO. DECISÃO MANTIDA. 1. O julgamento do recurso especial, negando seguimento a ele e posterior ratificação dessa decisão pela Turma Julgadora impõe a extinção da medida cautelar ajuizada com a finalidade de atribuir efeito suspensivo a referido recurso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 25.318/PA, relator Ministro Luis Felipe S…