JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/04/2016
Data de publicação
10/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 27/04/2016, p. 10/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CPC/1973. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2). 2. Não havendo impugnação às razões da decisão que indeferiu a petição inicial do mandamus, aplica-se a Súmula 182 desta Corte, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 22.383/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 27/4/2016, DJe de 10/5/2016.)
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