- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 10/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 27/04/2016, p. 10/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CPC/1973. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2). 2. Não havendo impugnação às razões da decisão que indeferiu a petição inicial do mandamus, aplica-se a Súmula 182 desta Corte, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 22.383/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 27/4/2016, DJe de 10/5/2016.)
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