JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
13/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/05/2016, p. 13/05/2016

Ementa

RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ERRO MATERIAL. 1. No caso, verifica-se a existência de erro material no acórdão embargado, uma vez que, conforme mencionado nas razões dos presentes aclaratórios e posteriormente certificado pela Primeira Turma deste STJ à fl. 256, o advogado Pedro Miguel de Abreu Oliveira, que subscreveu a petição de fls. 200/240 (agravo regimental), estava regularmente constituído nos autos, consoante comprovam os documentos de fls. 212 e 240. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão de fls. 244/248, em ordem a permitir a oportuna reapreciação do agravo regimental interposto. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.106.783/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 13/5/2016.)
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