- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 22/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 22/09/2016
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Excepcionalmente a jurisprudência da Corte tem admitido o acolhimento dos embargos declaratórios nas hipóteses em que ficar configurada a existência de erro material na decisão embargada. 2. Erro material que se reconhece em razão de equívoco nas datas consignadas no acórdão embargado. 3. Na realidade, a publicação da decisão agravada ocorreu no dia 20/11/15 (sexta-feira), e em 23/11/15 (segunda-feira) começou a fluir o prazo recursal, findo em 27/11/15 (sexta-feira). O agravo regimental somente foi protocolado em 30/11/15 (segunda-feira) fora, portanto, do prazo de cinco dias previsto no art. 258 do RISTJ. 4 - Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes. (PET no AgRg no AREsp n. 780.361/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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