- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 16/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/05/2016, p. 16/05/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. INOBSERVÂNCIA DE REGRAS TÉCNICAS DA PROFISSÃO. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese. 2. A denúncia descreve, de forma suficiente, que o recorrente causou a morte da vítima já que agiu com negligência e imperícia, apontando a norma técnica descumprida, assim como a sua responsabilidade em impedir o resultado como o responsável pelo projeto da obra. 3. O Tribunal a quo reconheceu que há indícios de que o recorrente é autor dos fatos delituosos, em consonância com os elementos do inquérito. 4. Infirmar a conclusão da instância ordinária acerca da existência de elementos dos crimes atribuídos ao paciente envolve revolvimento probatório vedado na via do habeas corpus. 5. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 69.917/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 16/5/2016.)
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