- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/05/2016, p. 12/05/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO PARA O PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sendo a pessoa jurídica sujeito de direitos e obrigações, e por não deter vontade própria, atua sempre por representação de uma ou mais pessoas naturais, não havendo ilegalidade na investigação que atribui a responsabilidade pelos atos cometidos pela pessoa jurídica aos seus titulares. 2. O trancamento do inquérito policial por meio do habeas corpus se situa no campo da excepcionalidade, sendo medida que somente deve ser adotada quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta e da incidência de causa de extinção da punibilidade. 3. Tendo concluído a Corte local admitido indícios de autoria do crime tributário, a denegação do dolo exigirá a competente dilação probatória, descabendo a revisão do ponto na via estreita do writ. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 69.896/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
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