- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 25/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/05/2016, p. 25/05/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA DE DETERMINADOS CORRÉUS. DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES. NÃO DEMONSTRADA IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta do crime praticado, por organização criminosa sofisticada, com distribuição de tarefas, que atuava na fraude de licitações, concursos públicos, falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, assim justificando o resguardo necessário à ordem pública e, ainda, no papel relevante do paciente na organização criminosa, que além de servidor público ocupante de cargo em comissão, é sócio de uma das empresas envolvidas no esquema criminoso, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por determinados corréus, qual seja, a revogação da prisão preventiva. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 342.409/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
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