Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/08/2016
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO N. 8.380/2014. INDEFERIMENTO. REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DO DECRETO PRESIDENCIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O juízo da execução, ao analisar o pedido de indulto, considerou apenas as condenações transitadas em julgado até o dia 25.12.2014, segundo o disposto no art. 8º, caput, do Decreto n.º 8.380/2014. Observa-se que o decreto em foco não e…